quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Fontes de Direito Administrativo

Fontes de Direito Administrativo

Constituição
É a primeira, a mais importante das fontes.
O núcleo do Direito administrativo esta na constituição.
Claro, todas as normas constitucionais tem relevância para o DA, no entanto estas tem mais, este titulo, dedica-se exclusivamente ao DA.

266 e 268.º -Normas relacionais
199.º d’ - Estrutura da Administração
268, nº4 e 5 - garantias dos particulares
17.º aplicam-se directamente ao DA.

Principios jurídicos Fundamentais
São princípios, pré estaduais, pré constitucionais, por serem princípios vinculam o próprio legislador constituinte, não estão escritos mas vigoram na ordem jurídica. Ex: Principio da Justiça, Principio do respeito pela dignidade humana, Principio da não retroactividade etc…

Direito Internacional
Todo o direito internacional tem uma receção plena que permite que estas normas vigorem directamente na ordem jurídica interna e por isso o direito internacional publico é fonte. As normas que digam respeito ao respeito, organização, funcionamento e actividade administrativo.

Direito Comunitario
É cada vez mais uma fonte de DA, quer pelo volume de produção normativa que tem, quer pelas matérias que regula, quer por nos estarmos numa comunidade onde estamos integrados.
Todas as normas dos tratados quer directivas impõem se directamente no nosso ordenamento jurídico.

A Lei
Lei em sentido amplo, artigo 11.º CRP. É a lei que desenvolve directamente o interesse publico e estabelece os termos da sua prossecução.

Os regulamentos
São normas gerais e abstratas emitidas por orgão administrativos no exercício da função administrativa, na medida que tem a